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595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
necessário determinar em que medida as culpas efectivas contribuíram para a gravidade, maior ou menor dos danos produzidos. 5.Os herdeiros não são condenados a pagar os encargos da herança
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Relator: JORGE ARCANJO
necessário determinar em que medida as culpas efectivas contribuíram para a gravidade, maior ou menor dos danos produzidos. 5.Os herdeiros não são condenados a pagar os encargos da herança
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
fluidez do trânsito nas estradas principais a da sua prioridade sobre estradas de menor importância e movimento que com aquelas se cruzem ou entronquem. III – Porém, o condutor com prioridade
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Só ocorre o vício da contradição insanável entre a fundamentação e
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O critério estabelecido nos artigos 29.º e 30.º do
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor