TRCcitado por 1
595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
5 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Só ocorre o vício da contradição insanável entre a fundamentação e
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – Nos termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O critério estabelecido nos artigos 29.º e 30.º do
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor