595/10.0TBVIS.C2
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
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Relator: JORGE ARCANJO
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1 - O critério estabelecido nos artigos 29.º e 30.º do
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I – Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas