TRE
115/03.3TBCCH
Relator: SILVA RATO
casos, como o dos autos, em que o pedido se encontra determinado, mas os factos constitutivos da liquidação da obrigação não estão provados. 4 - Fixando a sentença a compensação devida
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Relator: SILVA RATO
casos, como o dos autos, em que o pedido se encontra determinado, mas os factos constitutivos da liquidação da obrigação não estão provados. 4 - Fixando a sentença a compensação devida
Relator: JORGE ARCANJO
1. O direito de prioridade de passagem não é absoluto. 2. O
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção