3741/02
Relator: SANTOS CABRAL
Tendo existido uma violação das normas estradais, e sendo o evento produzido do tipo que a lei quis evitar quando impôs a disciplina violada, deve presumir-se a negligência ... utilizando apenas a roda traseira está a fazer uma condução ao arrepio das mais elementares normas de segurança e, por tal forma, coloca em causa não só a sua segurança