TCONSTsó sumário
94-0521
Relator: BRAVO SERRA
resposta de qualquer pessoa singular ou colectiva ou organismo publico que se considerem prejudicados pela publicação no mesmo periodico de ofensas directas ou de referencias de facto inveridico ou erroneo ... liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas as pessoas, singulares ou colectivas e em decisões de igualdade e eficacia, do direito de resposta