86-0297
Relator: MAGALHÃES GODINHO
principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... aparelho ou instrumento, a sua correcta utilização e a fidelidade da transcrição dos dados registados, e se, a final, ficar a pairar qualquer duvida seria no espirito do julgador sobre