53 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    88-0093

    Relator: MESSIAS BENTO

    Estado a realização do seu "ius puniendi" e oferecer aos cidadãos as garantias necessarias para os proteger contra os abusos do poder punitivo. Nestes termos, a busca da verdade material ... regra da presença do arguido na audiencia devem reger-se por um principio de necessidade, proporcionalidade e adequação, de modo a não se limitar, desnecessaria ou desproporcionalmente, o direito-dever

  2. TCONSTsó sumário

    87-0014

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu valor probatorio a simples prova "de interim ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  3. TCONSTsó sumário

    89-0280

    Relator: MARIO DE BRITO

    não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manifestação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova de interim ... serve para a produção de provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada ao principio do contraditorio, da oralidade e da imediação

  4. TCONSTsó sumário

    88-0266

    Relator: MARIO DE BRITO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  5. TCONSTsó sumário

    86-0291

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  6. TCONSTsó sumário

    87-0075

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  7. TCONSTsó sumário

    86-0275

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  8. TCONSTsó sumário

    87-0036

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  9. TCONSTsó sumário

    86-0270

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  10. TCONSTsó sumário

    87-0049

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  11. TCONSTsó sumário

    87-0066

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  12. TCONSTsó sumário

    87-0091

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade nem envolve,necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  13. TCONSTsó sumário

    86-0192

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  14. TCONSTsó sumário

    86-0205

    Relator: MESSIAS BENTO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade a da imediação

  15. TCONSTsó sumário

    89-0026

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  16. TCONSTsó sumário

    88-0297

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  17. TCONSTsó sumário

    88-0258

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    Penal, não acarreta qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve, necessariamente, qualquer manipulação arbitraria do principio " in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova ... serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio, da oralidade e da imediação

  18. TCONSTsó sumário

    89-0020

    Relator: MONTEIRO DINIS

    noticia não acarreta assim qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio in dubio pro reo. III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... necessaria em ordem, nomeadamente, a poder ser infirmada a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio

  19. TCONSTsó sumário

    88-0608

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    noticia não acarreta, assim, qualquer presunção de culpabilidade, nem envolve uma manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo". III - Se alguma das comprovações materiais constantes dos autos de noticia ... considere oportuna e necessaria a veracidade das "comprovações materiais" constantes dos autos de noticia. V - Não ofende as garantias de defesa constitucionalmente consagradas, designadamente o principio do contraditorio, o especial