TRC
63/07.8SAGRD.C1
Relator: JORGE RAPOSO
princípio do contraditório. II. – Tendo o tribunal feito constar da motivação da matéria de facto provada que a sua convicção se baseou em exame directo (a armas) realizado após
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Relator: JORGE RAPOSO
princípio do contraditório. II. – Tendo o tribunal feito constar da motivação da matéria de facto provada que a sua convicção se baseou em exame directo (a armas) realizado após
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A lei não proíbe de forma absoluta a produção de depoimentos
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – Após a alteração ao art. 495º nº 2 do Código de
Relator: ALBERTO MIRA.
I. - O n.º 2 do art. 132.º do CPP visa