TRC
335/01.5TBTNV-D.C1
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – Após a alteração ao art. 495º nº 2 do Código de
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Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
I. – Após a alteração ao art. 495º nº 2 do Código de
Relator: ALBERTO MIRA.
I. - O n.º 2 do art. 132.º do CPP visa