4 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    83-0033

    Relator: JORGE CAMPINOS

    não satisfaz algumas das "garantias de processo criminal", consagradas no artigo 32 da Constituição (redacção de 1982), designadamente a que prescreve que no processo criminal se "assegurara todas as garantias ... todos os actos do processo" (n. 3), e a que determina que" o processo penal tem estrutura acusatoria, estando a audiencia de julgamento e os actos instrutorios

  2. TCONSTsó sumário

    92-0113

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    prende-se com os efeitos atribuidos ao recurso levantado de um despacho que, em processo crime e em materia de instrução, decide indeferir todas as diligencias requeridas pelos arguidos ... recorrer pode ser restringido ou limitado em certas fases do processo, podendo mesmo não ser admitido relativamente a certos actos do juiz. III - No caso em apreço, o direito

  3. TCONSTsó sumário

    92-0719

    Relator: RIBEIRO MENDES

    processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada na norma do n. 1 do artigo 129 do Codigo de Processo Penal revela ... pode afirmar que a estrutura acusatoria do processo criminal, que impõe que a audiencia de julgamento e mesmo os actos instrutorios determinados por lei estejam subordinados ao principio do contraditorio

  4. TCONSTsó sumário

    89-0086

    Relator: ALVES CORREIA

    recurso a faculdade do citado artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, se tem como consequencia que o julgamneto seja feito por um juiz singular, e não ... pena, não se violando a estrutura acusatoria do processo criminal constitucionalmente consagrada. X - O artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal não viola o principio da independencia