TCONSTsó sumário
91-0046
Relator: MESSIAS BENTO
prova constante da certidão - e este "direito a ser ouvido" e, quiça o nucleo essencial do principio. Mas violara, decerto, o principio das garantias de defesa e o principio
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Relator: MESSIAS BENTO
prova constante da certidão - e este "direito a ser ouvido" e, quiça o nucleo essencial do principio. Mas violara, decerto, o principio das garantias de defesa e o principio
Relator: MESSIAS BENTO
assistir ao julgamento. VI - Sendo a norma "sub judicio" aplicavel aos julgamentos por crimes essencialmente militares, puniveis com penas privativas da liberdade em regra severas, ela viola os principios
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – A determinação da medida da pena é um procedimento vinculado - (Figueiredo