TCASsó sumário
470/19.3BELLE
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
Portugal, “há que distinguir o regime de tributação em que os residentes no estrangeiro são considerados como tal, sujeitando-se a uma retenção definitiva na fonte, que incide sobre ... pagos ou colocados à disposição (…) do regime de tributação, pelo qual os residentes no estrangeiro são equiparados a residentes em Portugal, sujeitando-se às mesmas regras que a estes são