92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação
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Relator: ANTONIO VITORINO
criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos de actuação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
questão, o recurso não e de admitir nesta parte, por faltar um seu pressuposto. VI - Relativamente a norma do artigo 203, alinea a), do Codigo de Justiça Militar ... não viola o principio da igualdade, pois que os bens juridicos violados pelos tipos legais de crime previstos naquele Codigo e no Codigo Penal não estão no mesmo plano
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: PAULO REIS
I - É com referência ao momento da penhora que o agente de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei