84-0111
Relator: MONTEIRO DINIS
função do rendimento efectivo e possivel dos mesmos, atendendo exclusivamente ao seu destino como predio rustico, envolve, ou pode envolver uma determinação de valor distinto do conceito constitucionalmente adequado
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Relator: MONTEIRO DINIS
função do rendimento efectivo e possivel dos mesmos, atendendo exclusivamente ao seu destino como predio rustico, envolve, ou pode envolver uma determinação de valor distinto do conceito constitucionalmente adequado
Relator: MESSIAS BENTO
não considerados para a construção seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos. II - Embora a Constituição não tutele expressamente o direito a edificar como um direito
Relator: MARTINS DA FONSECA
afastar-se a consideração de factores susceptiveis de ocasionar um acrescimo do valor do predio, entre eles o da potencial aptidão de edificabilidade dos terrenos expropriados. III - O direito ... zona quase urbana e que pelas suas condições forem insusceptiveis de rendimento como predios rusticos, que o seu valor não ha-de exceder nunca o valor correspondente a terrenos