91-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
regime claramente excepcional no nosso direito, visto que os bens do devedor executado eram susceptiveis de penhora antes de virem a ser penhorados na execução fiscal. Mesmo que sobre eles ... insusceptiveis de penhoras ulteriores. Os bens continuam, pois, a ser penhoraveis. Havendo, porem, uma pluralidade de execuções com penhoras efectivadas sobre os mesmos bens, deve ser determinada a sustação