85-0004
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram
Relator: MONTEIRO DINIS
processos de fiscalização concreta são indissociaveis do ambito e dimensão da questão de constitucionalidade objecto do recurso. Esta questão ha-de resultar rigorosamente demarcada pelo seu enquadramento material no caso ... objecto de larga indagação por parte do Tribunal Constitucional tendo adoptado o entendimento que a justa indemnização ha-de corresponder ao valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda
Relator: MESSIAS BENTO
objectivos apontados as nacionalizações são colocar nas mãos dos poderes publicos funções de direcção e de coordenação da economia e melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores ... Outubro, ao fazer decorrer da condenação fundada nos factos que preve a perda do direito a indemnização (e, consequencialmente, ao prever a suspensão da liquidação do direito a indemnização), afronta
Relator: GUILHERME DA FONSECA
empenhamento da Republica na construção de uma sociedade livre, justa e solidaria, o objectivo da realização da democracia economica, social e cultural, as tarefas fundamentais do Estado de promover ... seus direitos economicos, sociais e culturais, entre estes o ensino. III - Igualmente, não pode perder-se de vista o horizonte economico, pois esta em jogo um pagamento da parte
Relator: MESSIAS BENTO
quando a administração impõem aos particulares certos vinculos que, sem subtrairem o seu objecto do vinculo, lhe diminuem a "utilitas rei", devera configurar-se o direito a uma indemnização ... torne irrisoria ou meramente simbolica, mas tambem não pode ser desproporcionada a perda do bem expropriado, observando um principio de igualdade e de proporcionalidade não deve atender a factores especulativos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a