11 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Segurança Publica a convocação de reuniões não publicas de caracter politico, bem como usarem da palavra, fazerem parte da mesa ou exercerem qualquer outra função nas mesmas reuniões, quando, trajando ... civilmente, nelas participem; - o mesmo numero, na parte em que proibe aos referidos agentes que usem da palavra, façam parte da mesa ou exerçam qualquer outra função, em reuniões partidarias

  2. TCONSTsó sumário

    93-0424

    Relator: RIBEIRO MENDES

    fiscalização de legalidade e a defesa dos direitos e interesses protegidos. V - A primeira parte do artigo 7 do Decreto estabelece a obrigação de comunicação das informações e elementos ... assim, ser claramente ilicita qualquer forma de ocultação da pratica de tais crimes. A parte final da mesma disposição, porem, admite que, temporariamente, possam ser mantidas reservados tais elementos

  3. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    tais situações ao exercicio das livres escolhas de ordem politica que o Governo faça enquanto orgão de condução da politica geral do pais e orgão superior da Administração Publica. XXIX ... vicio de indeterminabilidade as normas do artigo 2, n. 6, artigo 3, n. 1, parte final, e do n. 2 deste artigo, porquanto do sistema por elas instituido resulta

  4. TCONSTsó sumário

    91-0398

    Relator: ANTONIO VITORINO

    colocar. III - Dai que o Tribunal entenda não dever tomar conhecimento do pedido na parte referente ao cotejo das normas do decreto impugnado com as disposições da Lei Uniforme relativa ... afigura injusto para as instituições de credito que sejam chamadas a colaborar numa politica de prevenção e repressão da emissão de cheques sem provisão, de que essas instituições serão sempre

  5. TCONSTsó sumário

    91-0117

    Relator: RIBEIRO MENDES

    influenciarem, logo na fase parlamentar de apreciação da lei de autorização legislativa, os juizos politicos e de decisão juridica da Assembleia da Republica sobre a futura legislação autorizada ... regime legal da prestação de trabalho em comissão de serviço, a possibilidade de as partes convencionarem a extinção do proprio contrato de trabalho com a cessação da comissão de serviço