91-0272
Relator: RIBEIRO MENDES
pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado, e os de terceiros credores que não podem cobrar os seus creditos pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal ... ache parada. VIII - Simplesmente, a regra constante da norma "sub judicio" tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico, a paralisia