93-0424
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se põe em causa que o segredo de Estado pode
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não se põe em causa que o segredo de Estado pode
Relator: GARCIA MARQUES
decisões federativas como actos administrativos, poderão os litigios delas emergentes ser contenciosamente apreciados pelos tribunais judiciais competentes - cfr artigo 212, n 1, alinea b), da Constituição, e artigos ... Sempre que as decisões federativas revistam a natureza de actos administrativos, a respectiva impugnação contenciosa junto dos tribunais competentes so devera ter lugar depois de esgotadas as vias de recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei