PGR-CC
Parecer n.º 13/1991
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 267, n 3 da Constituição; 9 - Os principios da proporcionalidade e da imparcialidade, que são principios de actuação, nos termos do artigo 266 da Constituição, assumem a função
4 resultados
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 267, n 3 da Constituição; 9 - Os principios da proporcionalidade e da imparcialidade, que são principios de actuação, nos termos do artigo 266 da Constituição, assumem a função
Relator: FERREIRA RAMOS
dessa actividade discricionaria, esta vinculada a principios juridicos fundamentais, tais como a proporcionalidade, a imparcialidade, a igualdade, a justiça e a coerencia racional, e não pode agir arbitrariamente sobrepondo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei