TRG
840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
986º, nº 2, do mesmo Código. Carece de sustento a arguição da nulidade prevista no art. 615º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil, relativamente a decisão profusamente ... mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto no art. 615º, nº 1, al. c), do C.P.C., são inconfundíveis