TRG
840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto no art. 615º, nº 1, al. c), do C.P.C., são inconfundíveis
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Relator: JOSÉ FLORES
mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto no art. 615º, nº 1, al. c), do C.P.C., são inconfundíveis