90-0050
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
competencia do juiz ou do legislador. IX - Tambem não ha violação do principio da igualdade na sua dimensão da proibição do arbitrio, porque a norma ao abrigo do qual actua
Relator: MESSIAS BENTO
cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes dele e os do julgador ... decisão a proferir pelo juiz e para possibilitar o controlo dessa mesma decisão, impedindo arbitrio. IV - E certo que o Ministerio Publico, ao usar da faculdade do artigo
Relator: ALVES CORREIA
viola o principio da igualdade. Não o viola na sua dimensão de proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, tendo em consideração ... pretende atingir: os objectivos da celeridade e eficacia processuais tidos em vista pelo legislador são materialmente fundados e, por isso, constitucionalmente legitimos. Por outro lado a norma impugnada impede