TCONSTsó sumário
92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
Junho. III - Tendo o pedido dado entrada no Tribunal Constitucional no dia 22 de Junho, segunda-feira, e sendo o prazo para o Presidente da Republica requerer a apreciação preventiva
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Relator: ANTONIO VITORINO
Junho. III - Tendo o pedido dado entrada no Tribunal Constitucional no dia 22 de Junho, segunda-feira, e sendo o prazo para o Presidente da Republica requerer a apreciação preventiva
Relator: NUNES DE ALMEIDA
principio do julgamento em curto prazo. II - Os principios da presunção de inocencia do arguido e do julgamento em curto prazo assumem particular relevancia nos casos em que o arguido ... tres anos ate ao inicio do julgamento em primeira instancia, prazo esse que se pode apresentar como um prazo excessivo e irrazoavel. IX - No ordenamento juridico portugues, os recursos visam
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei