Parecer n.º 114/1985
Relator: GARCIA MARQUES
atraves da via judiciaria, consagrado no artigo 20, n 2, da Constituição, sendo, assim, materialmente insconstitucional; 6 - Tambem o artigo do Estatuto da Federação Portuguesa de Futebol, na sua actual ... tomadas por orgãos da FPF, sem consentimento desta, esta, pelo mesmo motivo, ferido de inconstitucionalidade material; 7 - Qualquer das disposições referidas nas duas conclusões anteriores infringe tambem o principio