92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
laboral de matriz jusprivatista. XV - Mas esse estatuto, concebido em função da isenção e imparcialidade da administração e da exclusiva subordinação dos funcionarios ao interesse geral por ela prosseguido, não
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Relator: ANTONIO VITORINO
laboral de matriz jusprivatista. XV - Mas esse estatuto, concebido em função da isenção e imparcialidade da administração e da exclusiva subordinação dos funcionarios ao interesse geral por ela prosseguido, não
Relator: NUNES DE ALMEIDA
orgãos de autarquias diferentes daquelas onde exercem a sua actividade. III - A necessaria imparcialidade com que os chefes de repartições de finanças hão-de exercer as suas funções não justifica
Relator: FERREIRA RAMOS
dessa actividade discricionaria, esta vinculada a principios juridicos fundamentais, tais como a proporcionalidade, a imparcialidade, a igualdade, a justiça e a coerencia racional, e não pode agir arbitrariamente sobrepondo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei