92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: GARCIA MARQUES
assumem a natureza de actos administrativos, sendo contenciosamente impugnaveis junto da jurisdição administrativa; 3 - Para o efeito da conclusão anterior, são competentes os tribunais administrativos de circulo - artigo ... Administrativos e Fiscais), e artigo 1, n 2, do Decreto-Lei n 460/77; 4 - Quando não se verifiquem as condições necessarias para a qualificação das decisões federativas como actos administrativos
Relator: HENRIQUES GASPAR
devolução do Estado, funções proprias da actividade administrativa; 3 - A Ordem dos Advogados, como associação publica não nasce do exercicio do direito da livre associação consagrado no artigo