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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 114/1985

    Relator: GARCIA MARQUES

    decisões federativas como actos administrativos, poderão os litigios delas emergentes ser contenciosamente apreciados pelos tribunais judiciais competentes - cfr artigo 212, n 1, alinea b), da Constituição, e artigos ... Sempre que as decisões federativas revistam a natureza de actos administrativos, a respectiva impugnação contenciosa junto dos tribunais competentes so devera ter lugar depois de esgotadas as vias de recurso