TCONSTsó sumário
87-0028
Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
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Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, sempre a norma referida seria inconstitucional, por violação dos principios da tipicidade e da não retroactividade, consagrados nos n.s 2 e 3 do artigo 29 da Lei Fundamental, preceito ... tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais; e proibe ainda