TCONSTsó sumário
88-0571
Relator: SOUSA BRITO
proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena, quando possa
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Relator: SOUSA BRITO
proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, estando o Ministerio Publico vinculado a criterios legais de determinação concreta da pena, quando possa
Relator: ALVES CORREIA
proibição do arbitrio, uma vez que e uma norma alicerçada num fundamento razoavel e racional, tendo em consideração a natureza e a especificidade das situações nela previstas e dos efeitos