92-0649
Relator: NUNES DE ALMEIDA
objectivo, pelo que não ha violação do principio da legalidade (e muito menos violação do principio da tipicidade, o qual so tem a ver com a definição dos elementos constitutivos
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
objectivo, pelo que não ha violação do principio da legalidade (e muito menos violação do principio da tipicidade, o qual so tem a ver com a definição dos elementos constitutivos
Relator: MONTEIRO DINIS
organica, o maior grau de objectividade de que se pode revestir o exercicio acusatorio - e o que deva haver-se por rigorosamente objectivo envolve sempre ampla margem de subjectivismo ... defesa seja concedida oportunidade para efectivamente contraditar e contestar todas as afirmações ou elementos trazidos aos autos pela acusação. IX - A norma do artigo 664 do Codigo de Processo Penal
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O processo penal constitui uma estrutura legal de equilibrio entre o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1