Parecer n.º 24/1986
Relator: TAVARES DA COSTA
referido texto de lei, assistem igualmente aos concursos de provimento, efectivo ou interino, dos conservadores e notarios, não obstante a sua qualidade de pessoal dirigente, e dos oficiais dos registos ... notariado; 4 - No caso de preenchimento interino de lugares de conservadores, notarios e oficiais dos registos e do notariado, a margem de discricionaridade da Administração deve ser cuidadosamente avaliada