Parecer n.º 111/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
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Relator: SALVADOR DA COSTA
detenção fora da situação de flagrante delito deve ser inspirada nos principios da necessidade, adequação, proporcionalidade e menor intervenção possivel; 11- Para efeitos do disposto no artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
concurso; 2 - Quando a classificação de serviço constitua um desses requisitos, mantem-se o principio consignado na conclusão antecedente, com expressão legal no artigo 24, n 2, do Decreto ... satisfação do interesse geral ou publico a prosseguir e no respeito dos principios da legalidade, imparcialidade, objectividade, proporcionalidade e justiça, que devem pautar a sua conduta e da igualdade
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1