7 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    desde logo, porque a disciplina de Educação Moral e Religiosa Catolica e sua didatica e concebida como uma disciplina especial no contexto das restantes disciplinas que compõem os planos ... formarem educadores de infancia e professores do primeiro ciclo do ensino basico, uma disciplina optativa, da responsabilidade da Igreja Catolica e não da responsabilidade da instituição de ensino superior, não

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 70/1984

    Relator: CABRAL BARRETO

    face as distorções ocasionadas pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais que disciplinam a contratação do pessoal docente em regime de acumulação, - Decretos-Leis ns 132/70 ... não implica qualquer tipo de responsabilidade contratual por parte do Estado pois não releva das regras que disciplinaram as relações juridico laborais entre o funcionario publico e a entidade

  3. TCONSTsó sumário

    91-0332

    Relator: ALVES CORREIA

    entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio ... artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, uma disciplina juridica diferente, no que respeita ao prazo de prescrição de creditos resultantes do contrato de trabalho