92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... necessidade de garantir um duplo grau de jurisdição quanto ao processo contencioso de anulação da decisão sancionatoria disciplinar hajam de estender-se ao meio processual acessorio de eficacia do acto
Relator: VITAL MOREIRA
sequer restringe os motivos que podem constituir justa causa de despedimento. A unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando ... suposta violação do principio de igualdade. E que se as garantias processuais dos despedimentos ( processo disciplinar, direito de defesa, etc.) visam garantir os trabalhadores em geral contra despedimentos abusivos, então
Relator: ALVES CORREIA
risco de os pais se sentirem coagidos a inscrever os filhos na disciplina de Religião e Moral Catolicas com o receio de que o professor, sendo o professor da turma ... inscrever-se no ambito da cognição do presente processo. XXVI - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 323/83 e uma norma especial em relação a Lei de Bases do sistema
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade
Relator: MARIO DE BRITO
I - O principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional exige que, no caso das
Relator: MONTEIRO DINIS
controlo dos actos do poder normativo do Estado (lato sensu) - e em especial do poder legislativo -, ou seja, daqueles actos que contem um regra de conduta ou um criterio ... eficacia "erga omnes", em termos de, quanto a ela, ser possivel o accionamento do processo de fiscalização abstracta sucessiva de constitucionalidade. III - Os assentos so caducam quando forem revogados
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: BRAVO SERRA
I - A circunstancia de uma norma legal ter sido entretanto revogada não
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a causa de pedir invocada