88-0571
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
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Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: MESSIAS BENTO
assentes em categorias meramente subjectivas. Respeitados estes limites, o legislador goza de inteira liberdade para estabelecer tratamentos diferenciados. III - A diferenciação de tratamento que se contem no segmento ... meios economicos para o fazer, ao menos nos casos em que se verifique o condicionalismo que, nos termos do artigo 48, n. 2, do Codigo Penal, permite a suspensão
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A suspensão de eficacia de actos administrativos não se assume como
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei