Parecer n.º 70/1984
Relator: CABRAL BARRETO
recebeu a quantia em causa, de que esse recebimento era indevido; 8 - O prazo de 5 anos de prescrição da obrigação de repor as quantias recebidas a mais ou indevidamente ... artigo 5 do Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Agosto, aplica-se aos prazos que estavam a correr a data da sua entrada em vigor, mas o novo prazo