92-0641
Relator: BRAVO SERRA
assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso
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Relator: BRAVO SERRA
assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso
Relator: MONTEIRO DINIS
para o facto de as diversas igrejas ministrarem ou poderem ministrar, sob sua exclusiva responsabilidade, o ensino da religião nas escolas publicas incumbindo ate ao Estado para alem ... pretende professar ou em recusar qualquer confissão e o direito de guardar reserva pessoal sobre tal escolha mantendo-se indevassavel no foro intimo
Relator: CABRAL BARRETO
pelo recebimento de remunerações cumuladas; 2 - As disposições legais que disciplinam a contratação do pessoal docente em regime de acumulação, - Decretos-Leis ns 132/70, de 30 de Março artigo ... artigo 8 do Decreto-Lei n 49410, não implica qualquer tipo de responsabilidade contratual por parte do Estado pois não releva das regras que disciplinaram as relações juridico laborais entre
Relator: ALVES CORREIA
Religião e Moral Catolicas, não e uma formação da responsabilidade directa ou indirecta do Estado, mas uma formação da responsabilidade da Igreja Catolica, pois os formadores são escolhidos ou indicados ... principios da separação entre as Igrejas e o Estado (na sua vertente de separação pessoal), da não confessionalidade do ensino publico e da liberdade religiosa. XXI - A circunstancia
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de