88-0571
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
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Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia constitucional, sequer ao nivel do implicito, pelo que, a fixação de um determinado condicionalismo factico, como necessario para pedir a suspensão de eficacia, não derroga a tutela judicial efectiva ... justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta a natureza
Relator: TAVARES DA COSTA
garantia constitucional, sequer ao nivel do implicito, pelo que, a fixação de um determinado condicionalismo factico, como necessario para pedir a suspensão de eficacia, não derroga a tutela judicial efectiva ... justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta a natureza
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A conformação do sentido e alcance do principio da representação proporcional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: MESSIAS BENTO
assentes em categorias meramente subjectivas. Respeitados estes limites, o legislador goza de inteira liberdade para estabelecer tratamentos diferenciados. III - A diferenciação de tratamento que se contem no segmento ... meios economicos para o fazer, ao menos nos casos em que se verifique o condicionalismo que, nos termos do artigo 48, n. 2, do Codigo Penal, permite a suspensão
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização