TCONSTsó sumário
93-0092
Relator: BRAVO SERRA
habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo
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Relator: BRAVO SERRA
habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. IX - E que, tendo este direito fundamentalmente como destinatario passivo
Relator: RAUL MATEUS
sentido civilistico de residencia habitual, mas tambem aquele espaço reservado e vedado a intimidade da vida privada e familiar, genericamente afirmado no artigo 26, n. 1, da Lei Fundamental
Relator: MONTEIRO DINIS
direito de guardar reserva pessoal sobre tal escolha mantendo-se indevassavel no foro intimo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo