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84-0139
Relator: VITAL MOREIRA
Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com o exercicio da advocacia, sempre o teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias
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Relator: VITAL MOREIRA
Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com o exercicio da advocacia, sempre o teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ainda que o recurso eleitoral tenha sido interposto antes do inicio
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei