91-0332
Relator: ALVES CORREIA
colocação a ideia de igualdade. V - O elemento essencial caracterizador do contrato de trabalho, e que permite dinstingui-lo de de outros tipos contratuais, em especial da prestação de serviços
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Relator: ALVES CORREIA
colocação a ideia de igualdade. V - O elemento essencial caracterizador do contrato de trabalho, e que permite dinstingui-lo de de outros tipos contratuais, em especial da prestação de serviços
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A Constituição reconhece as comunidades locais uma verdadeira autonomia face ao
Relator: ALVES CORREIA
legitimidade do seu exercicio ou um elemento integrante do proprio conceito de expropriação. IV - So e possivel falar-se de indemnização como um elemento integrante do proprio acto de expropriação ... despesas reais e concretas que tiver de fazer para readquirir um bem do mesmo tipo e qualidade daquele de que se viu privado, e seguro que a possibilidade
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
celebração a termo. VI - A proibição dos despedimentos sem justa causa apresenta-se como elemento central da segurança no emprego. VII - O conceito de "justa causa" e um conceito aberto ... ainda, um sistema de normas teleologicamente orientado a limitar o recurso a este tipo de contrato. XII - A existencia de um vinculo de subordinação dos decretos-leis
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei