88-0288
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Processo Civil e em Processo Penal) e das taxas de justiça como "contrapartida" da prestação de um serviço publico; VII - Os novos montantes das taxas de justiça, quer em processo ... penal quer em processo civil, não se mostram incomportaveis para a capacidade contributiva do cidadão medio; VIII - A alteração verificada no Codigo das Custas Judiciais não traduziu uma oneração discriminatoria