86-0282
Relator: MESSIAS BENTO
I - A eventual infracção do artigo 8 da Constituição, atraves da violação
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A eventual infracção do artigo 8 da Constituição, atraves da violação
Relator: RIBEIRO MENDES
Constitucional a aceitação da sua competencia para conhecer de recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos de decisões dos tribunais de Macau, bem como de reclamações previstas no artigo ... diploma em que se encontra a norma desaplicada na competencia do Governador. V - O facto de se admitir a possibilidade de os funcionarios aposentados, em licença de longa ou curta
Relator: RIBEIRO MENDES
Constitucional a aceitação da sua competencia para conhecer de recursos de constitucionalidade, em fiscalização concreta, interpostos de decisões dos tribunais de Macau, bem como de reclamações previstas no artigo ... diploma em que se encontra a norma desaplicada na competencia do Governador. V - O facto de se admitir a possibilidade de os funcionarios aposentados, em licença de longa ou curta
Relator: VITAL MOREIRA
normas são chamadas a resolver o caso concreto, outra, a de saber se essas normas, interpretadas de modo a abranger o caso concreto, são ou não inconstitucionais. Em principio ... poderia justificar-se um regime especial de protecção. VI - E manifestamente irrelevante o facto de que os trabalhadores despedidos sempre poderiam impugnar a legalidade do despedimento e requerer a suspensão
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o recorrente tenha suscitado a inconstitucionalidade das normas dos artigos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio constitucional da igualdade não pode ser entendido de forma
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O objecto do recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal