PGR-CC
Parecer n.º 88/1989
Relator: FERREIRA RAMOS
organismos e serviços referidos na conclusão anterior devem fazer inscrever nesse ficheiro os elementos enunciados no artigo 39 do Decreto-Lei n 42/89, de 3 de Fevereiro; 3 - O Decreto ... considerar, nesse juizo sobre a distinção e a insusceptibilidade de confusão ou erro, o tipo de pessoa, o seu domicilio ou sede e, bem assim, a afinidade ou proximidade