PGR-CC
Parecer n.º 28/1992
Relator: SALVADOR DA COSTA
outras actividades profissionais ou de função publica que não derive do seu cargo (artigo 2º, alinea a), da Lei nº 9/90); 3 - Os referidos conceitos de "actividade profissional
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Relator: SALVADOR DA COSTA
outras actividades profissionais ou de função publica que não derive do seu cargo (artigo 2º, alinea a), da Lei nº 9/90); 3 - Os referidos conceitos de "actividade profissional
Relator: SALVADOR DA COSTA
conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º da Lei nº 9/90, de 1 de Março (alterada pela Lei nº 56/90, de 5 de Setembro), circunscreve ... Conselho Fiscal da "TRANDINGPOR", respectivamente, integra o aludido conceito de actividade profissional privada, traduzindo-se na fiscalização e/ou controlo de dinheiros publicos; 8 - O exercicio cumulativo, por banda dos Lics
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto