TRG
1345/18.9T8CHV-A.G1
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
limitado, restringindo-se, em matéria probatória, na busca pelas provas dentro dos factos alegados pelas partes (factos essenciais), com vista à justa composição do litígio e ao apuramento da verdade ... não comporta o suprimento por iniciativa do juiz da omissão de articulação de factos estruturantes da causa no momento processualmente adequado. III - O art.º 423º, nº1, do C.P.C., consagra