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  1. TRG

    1345/18.9T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    limitado, restringindo-se, em matéria probatória, na busca pelas provas dentro dos factos alegados pelas partes (factos essenciais), com vista à justa composição do litígio e ao apuramento da verdade ... não comporta o suprimento por iniciativa do juiz da omissão de articulação de factos estruturantes da causa no momento processualmente adequado. III - O art.º 423º, nº1, do C.P.C., consagra