TRG
2901/21.3T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
definem um título executivo: constituição ou reconhecimento de obrigação, montante, prazo, assinatura, etc (exequibilidade extrínseca); certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação (exequibilidade intrínseca). 2. Quando o título apresentado não cobre