TRG
1732/20.2T8BCL.G1
Relator: JORGE BISPO
registo de infrações, propiciador da recuperação de novos pontos, respeita os princípios da proporcionalidade e também da necessidade, em função da maior perigosidade revelada pelo condutor. II) Assim como também ... Pelo exposto, é de concluir no sentido de não se mostrarem violados os princípios consagrados nos arts. 18º, n.º 2, e 29º, n.º 5, da Constituição, não padecendo